DECRETO N. 24.999, DE 16 DE ABRIL DE 1986
Cria escolas que especifica e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973 e à vista da manifestação do
Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Região
Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional e
Delegacia de Ensino mencionadas, as seguintes escolas:
I - DRECAP-1 - 4.ª Delegacia de Ensino a) Subdistrito do Tucuruvi
1. a EEPG do Jardim Santa Marcelina;
2. a EEPG do Parque Palmas do Tremembé.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.
7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - Fica extinta a EEPG(A) Dr. Álvaro Guião, do município e DE de São Vicente, DRE do Litoral.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo 5.º
a 1.º de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.