DECRETO N. 24.999, DE 16 DE ABRIL DE 1986

Cria escolas que especifica e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Região Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional e Delegacia de Ensino mencionadas, as seguintes escolas:
I - DRECAP-1 - 4.ª Delegacia de Ensino a) Subdistrito do Tucuruvi
1. a EEPG do Jardim Santa Marcelina;
2. a EEPG do Parque Palmas do Tremembé.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - Fica extinta a EEPG(A) Dr. Álvaro Guião, do município e DE de São Vicente, DRE do Litoral.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo 5.º a 1.º de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.