DECRETO N. 25.000, DE 16 DE ABRIL DE 1986

Cria Delegacias de Ensino e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador= Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições-fegais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposigão demotivos do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Secretaria da Educação, as seguintes Delegacias de Ensino:
I - na Coordenadoria de Ensino da Regão Metropolitano na da Grande Sãio Paulo:
a) a 19.a Delegacia de Ensino, subordinada a Divisio Regional de Ensino da Capital 3;
b) a Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba, subordinada a Divisao Regional de Ensino 5 - Leste;
II - na Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) a Delegacia de Ensino de General Salgado, subordinad) a Diivão Regional de Ensino de Aragatuba;
b) a 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas e a Delegacia de Ensino de Sumaré, subordinadas a Divisão Regional de Ensino de Campinas;
c) a Delegacia de Ensino de Itanhém,subordinada a Divisão Regional de Ensino do Litoral;
d) a Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema, subordinada a Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação, mediante resolução, fixará as áreas de jurisdição das Delegacias de Ensino criadas pelo artigo anterior e implantará, gradativamente, as respectivas estruturas de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.