DECRETO N. 25.002, DE 16 DE ABRIL DE 1986

Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da manifestação da Secretaria da Educação, 
Decreta: 
Artigo 1.º - São criadas na Região Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional de Ensino 7 - Oeste e Municípios mencionados, as seguintes escolas:
I - Delegacia de Ensino de Itapevi
a) Município de Cotia
1.ª EEPG do Jardim Leonor;
2.ª EEPG (Agrupada) do Jardim das Graças;
3.ª EEPG (Agrupada) do Jardim do Engenho;
4.ª EEPG (Agrupada) do Bairro Pununduva;
5.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Pioneiro;
6.ª EEPG (Agrupada) do Bairro Lajeado.
b) Município de Itapevi
1.ª EEPG (Agrupada) da Parada Amenrita.
c) Município de Jandira.
1.ª EEPG do Jardim das Palmeiras.
II - Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
a) Município de Itapecerica da Serra
1.ª EEPG do Jardim Sônia Maria;
2.ª EEPG (Agrupada) Bairro da Barrinha.
b) Município de Juquitiba
1.ª EEPG Bairro dos Justinos.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimenro de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.