DECRETO N. 25.002, DE 16 DE ABRIL DE 1986
Cria escolas na Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973, e à vista da manifestação da
Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas na Região
Metropolitana da Grande São Paulo, na Divisão Regional de
Ensino 7 - Oeste e Municípios mencionados, as seguintes escolas:
I - Delegacia de Ensino de Itapevi
a) Município de Cotia
1.ª EEPG do Jardim Leonor;
2.ª EEPG (Agrupada) do Jardim das Graças;
3.ª EEPG (Agrupada) do Jardim do Engenho;
4.ª EEPG (Agrupada) do Bairro Pununduva;
5.ª EEPG (Agrupada) do Jardim Pioneiro;
6.ª EEPG (Agrupada) do Bairro Lajeado.
b) Município de Itapevi
1.ª EEPG (Agrupada) da Parada Amenrita.
c) Município de Jandira.
1.ª EEPG do Jardim das Palmeiras.
II - Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra
a) Município de Itapecerica da Serra
1.ª EEPG do Jardim Sônia Maria;
2.ª EEPG (Agrupada) Bairro da Barrinha.
b) Município de Juquitiba
1.ª EEPG Bairro dos Justinos.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto
n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimenro de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de
fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.