DECRETO N. 25.003, DE 16 DE ABRIL DE 1986

Cria a Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Juquiá

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o que dispõem os Decretos n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e 23.544, de 10 de junho de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É criada, na estrutura da Divisão de Supervisão e Apoio as Escolas Técnicas Estaduais, da Secretaria da Educação, a Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Juquiá, no município de Juquiá.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizari a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 3.ª series do 2.º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelos Decretos n. 7.709, de 18 de março de 1976, e 11.855, de4de julho de 1978.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5. º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1986. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.