DECRETO N. 25.003, DE 16 DE ABRIL DE 1986
Cria a Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Juquiá
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e considerando o que dispõem os Decretos n. 2.957,
de 4 de dezembro de 1973, e 23.544, de 10 de junho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na estrutura da Divisão de
Supervisão e Apoio as Escolas Técnicas Estaduais, da
Secretaria da Educação, a Escola Técnica Estadual
de 2.º Grau de Juquiá, no município de Juquiá.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizari a instalação da escola de que trata o artigo
anterior e fixará o número de classes de 1.ª a
3.ª series do 2.º grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo minimo
necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os
critérios estabelecidos pelos Decretos n. 7.709, de 18 de
março de 1976, e 11.855, de4de julho de 1978.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5. º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro
de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.