DECRETO N. 25.004, DE 16 DE ABRIL DE 1986

Fixa a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 40, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo Artigo 1.º do Decreto n. 24.748, de 14 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias, Secretário da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.