DECRETO N. 25.004, DE 16 DE ABRIL DE 1986
Fixa a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 40, do Decreto
n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, com a redação
dada pelo Artigo 1.º do Decreto n. 24.748, de 14 de fevereiro
de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de abril de 1986.