DECRETO N. 25.014, OE 17 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de ãao Paulo, no uso dc suas atribuições legais e
a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de
maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cz$
1.000.000,00 (um milhão de cruzados) à instituição
assistencial Obra Assistencial Nossa Senhora do Ó, Departamento:
Hospital Nossa Senhora do Ó, na D.R. 01 - Grande São
Paulo, na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1986.