DECRETO N. 25.015, DE 17 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Jaú, terreno sem benfeitoria, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Doutor
Tolentino Miráglia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Jaú, terreno sem benfeitoria, com a área de
9.117,95m² situado naquele município, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta enexos ao
PPI-90 144/84, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem
início no ponto "A" denominado em planta anexa e cravado no
alinhamento da Rua Paulo Botelho de Almeida Prado; daí, segue em
curva com desenvolvimento de 7,29m, raio interno de 3,79m e
ângulo tentral de 110º11'11" até o ponto "B";
daí, segue pelo alinhamento da Rua Santa Luzia, com o azimute de
347º36'43", na distância de 89,46m até o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue com o azimute de
77º36'43", na distância de 26,71m até o ponto "D";
daí, deflete à esquerda e segue com o azimute de
57º17'12" na distância de 69,44m até o ponto "E",
confrontando desde o ponto "C" até o "E" com terrenos da APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Jaú; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua D.ª Maria do Carmo F. de Almeida Prado, com o
Azimute de 147º17'12", na distância de 73,38m até o
ponto "F"; daí, segue em curva com desenvolvimento de 10,43m,
raio interno de 6,63m e ângulo central de 90º08'20"
até o ponto "G"; daí, segue pelo alinhamento da Rua Paulo
de Almeida Prado, no azimute de 237º25'32" na distância de
115,37m até atingir o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando este perímetro uma
área de 9.117,95m² (nove mil, cento e dezessete metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1986.