DECRETO N. 25.016, DE 17 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Sertãozinho, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Senhor
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Sertãozinho, do imóvel situado à Rua
Geremias Lunardelli n.º 1.158, município e comarca de
Sertãozinho, com as medidas, características e
confrontações constantes do PGE 75.240/81, da
Procuradoria Regional de Ribeirao Preto, a saber: "Tem início no
ponto "A", situado a 28,30m (vinte e oito metros e trinta
centímetros), da intersecção dos alinhamentos
prediais das ruas Geremias Lunardelli e Washington Luiz; deste ponto,
segue o alinhamento predial da Rua Geremias Lunardelli, confrontando
com a mesma, na distância de 30,40m (trinta metros e quarenta
centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete
à direita, segue o muro de divisa, confrontando com
próprio estadual, na distância de 40,60m (quarenta metros
e sessenta centímetros), até encontrar o ponto "C";
deste, deflete à direita, segue o muro de divisa confrontando
com próprio municipal, na distância de 30,40m (trinta
metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto
"D"; deste, deflete à direita, segue o muro de divisa,
confrontando com próprio municipal, na distância de 40,60m
(quarenta metros e sessenta centímetros), até encontrar o
ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 1.234,24m2 (um mil, duzentos e trinta e quatro
metros e vinte e quatro decímetros quadrados)".
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á a
instalação do Pronto Socorro e Ambulatório
Municipal de Saúde.
§ 2.º - A permissão de uso será
efetivada mediante a lavratura, na Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, do termo respectivo, do qual constarão as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1986.