DECRETO N. 25.016, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, do imóvel situado à Rua Geremias Lunardelli n.º 1.158, município e comarca de Sertãozinho, com as medidas, características e confrontações constantes do PGE 75.240/81, da Procuradoria Regional de Ribeirao Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 28,30m (vinte e oito metros e trinta centímetros), da intersecção dos alinhamentos prediais das ruas Geremias Lunardelli e Washington Luiz; deste ponto, segue o alinhamento predial da Rua Geremias Lunardelli, confrontando com a mesma, na distância de 30,40m (trinta metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita, segue o muro de divisa, confrontando com próprio estadual, na distância de 40,60m (quarenta metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue o muro de divisa confrontando com próprio municipal, na distância de 30,40m (trinta metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita, segue o muro de divisa, confrontando com próprio municipal, na distância de 40,60m (quarenta metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.234,24m2 (um mil, duzentos e trinta e quatro metros e vinte e quatro decímetros quadrados)". 
§ 1.º - O imóvel destinar-se-á a instalação do Pronto Socorro e Ambulatório Municipal de Saúde. 
§ 2.º - A permissão de uso será efetivada mediante a lavratura, na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do termo respectivo, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1986.