DECRETO N. 25.017, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 23.748, de 2 de agosto de 1985

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 23.748, de 2 de agosto de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvei a seguir caracterizado, constituído de um terreno sem benfeitorias, situado na confluência da Estrada da Varginha e Rua das Plêiades, no setor 178, quadra 158, no subdistrito de Santo Amaro, segundo o lançamento fiscal da Municipalidade, com area de 1.956,00m2 (um mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), necessário a Secretaria da Saúde, para a construção da Unidade Básica de Saúde do Jardim Campinas, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Mohamad Ali Smaili, com as medidas, limites e confrontações mencionados na Planta e memorial descritivo constantes no PGE n.º 88.634/84, a saber: "O terreno inicia no ponto "0", situado a 2,70 metros aproximadamente da confluência da Estrada da Varginha e Rua Plêiades (antiga Rua I) e no PT da curva; daqui, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Estrada da Varginha na distância de 40,00 metros ate o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 46,00 metros até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 54,00 metros até o ponto "3", situado no alinhamento predial da Rua Plêiades (antiga Rua I); daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Plêiades (antiga Rua I) na distância de 40,00 metros até o ponto "4", situado no PC da curva; daí, em curva à direita no desenvolvimento de 4,40 metros aproximadamente até o ponto "0", início de nossa descrição e encerrando a superfície de 1.956,00m2 (um mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1986.