DECRETO N. 25.021, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Jardim Limoeiro, subdistrito de Guaianazes, 
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado: Terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 3.500,00m2 (três mil e quinhentos metros quadrados), situado no bairro de Jardim Limoeiro, subdistrito de Guaianazes, município e comarca desta Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG Bairro do Limoeiro, ou a outro serviço público, com as medidas, limitações e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 16/85 - CONESP e PPI n.º 94.548/85, a saber: "O terreno começa no ponto "A", situado no alinhamento predial da Estrada da 3ª Divisão, também conhecida como Estrada do Palanque, a 150,00m aproximadamente da Estrada Fidélis (final do asfalto), em frente ao Poste de Luz S.P.U. 04/29 da Eletropaulo. Do ponto "A", segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Estrada da 3.a Divisão, no rumo SE 72º53'03" e na distância de 50,00m até o ponto "B", situado em frente ao Poste de Luz S.P.U. 29/33.125, da Eletropaulo; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente que consta pertencer ao Espólio de Conceição Arantes Nogueira, no rumo SW 17º06'57" e na distância de 70,00m até o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente que consta pertencer ao Espólio de Conceição Arantes Nogueira, no rumo NW 72º53'03" e na distância de 50,00m até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com área remanescente que consta pertencer ao Espólio de Conceição Arantes Nogueira, no rumo NE 17º06'57" e na distância de 70,00m até o ponto "A", inicio da presente descrição encerrando uma superficie de 3.500,00m2 (tres mil e quinhentos metros quadrados)." Imóveis esse que consta pertencer ao Espólio de Conceição Arantes Nogueira, com endereço a Alameda Santos n.º 778, apto. 21.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares - Elemento Econômico 4.1.3.0. - Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.036 - Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1986.