DECRETO N. 25.022, DE 17 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
no bairro denominado Jardim Ceci,
município e comarca da
Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, para fins
de instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno
com a ára de 104,40m² (cento e quatro metros e quarenta
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no
imóvel da Rua Mestre Simeão José de Nazaré
s/n.º, ao lado do n.º 362, bairro denominado Jardim Ceci,
município e comarca da Capital, necessária à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Bacia "08" - Córrego Cabuçu de Baixo.
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Gervásio Aparecido Armane, com as medidas, limites e
contratações mencionados na planta SABESP n.º E
08-03-D 8 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 177, a saber:
Propriedade n.º 177/16 - Servidão
Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas
ao sistema U.T.M. N 7.404.134,70 e E 329.310,50, situado junto ao
alinhamento predial da Rua Mestre Simeão José de
Nazaré; daí segue por linha ideal de divisa, rumo SE e
distância de 2,10m, confrontando com o alinhamento da Rua
até atingir o ponto "B''; daí deflete à direita e segue
pela linha ideal que delimita a faixa servienda, rumo SW, pela
distância de 19,90m, confrontando com porção
remanescente do lote até atingir o ponto "C"; daí deflete
à direita e segue pela linha ideal de divisa da faixa servienda,
rumo SW, pela distância de 32,40m, confrontando com o
remanescente da área até atingir o ponto "D"; daí
deflete à direita e segue pela crista do talude do
Córrego Cabuçu de Baixo, rumo NW, distância de
2,20m, confrontando com o Córrego Cabuçu de Baixo
até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e
segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
NE, distância de 31,30m, confrontando com porção
remanescente do imóvel ate atingir o ponto "F"; daí
deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa
servienda, rumo NE, distância de 20,80m, confrontando com
porção remanescente do imóvel ate atingir o ponto
"A", onde a presente descrição perimétrica teve
origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1986.