DECRETO N. 25.023, DE 17 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
no bairro Jardim Santa Mônica,
município e comarca de
Barueri, necessária à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de
terreno com a área de 148,50m2 (cento e quarenta e oito metros e
cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situada no imóvel do bairro Jardim Santa Mônica,
município e comarca de Barueri, necessária à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de
Água de Barueri, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Pedro Sapejenco Maesky, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
SABESP n.º A 7.058-D 16 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.º 183, a saber:
Propriedade n.º 183/05
Servidão
Tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.395.945,27 e E 307.641,12, situado
junto à Via Taboão, na confluência com a Rua
Bororós; daí segue rumo 84º51' SE, pela
distância de 2,10m, confrontando com a Via Taboão
até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e
segue rumo 27º39' SW pela distância de 74,30m, confrontando
com porção remanescente do terreno ate atingir o ponto
"G", situado à margem direita de um córrego; daí
deflete à direita e segue pela margem direita do córrego
pela distância de 2,10m, confrontando com imóvel
pertencente à Prefeitura Municipal de Barueri, até
atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue rumo
27º39' NE pela distância de 74,20m, confrontando com
porção remanescente do imóvel até atingir o
ponto "E", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1986.