DECRETO N. 25.023, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado no bairro Jardim Santa Mônica,
município e comarca de Barueri, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 148,50m2 (cento e quarenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel do bairro Jardim Santa Mônica, município e comarca de Barueri, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Barueri, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Pedro Sapejenco Maesky, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A 7.058-D 16 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 183, a saber:
Propriedade n.º 183/05
Servidão
Tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.395.945,27 e E 307.641,12, situado junto à Via Taboão, na confluência com a Rua Bororós; daí segue rumo 84º51' SE, pela distância de 2,10m, confrontando com a Via Taboão até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue rumo 27º39' SW pela distância de 74,30m, confrontando com porção remanescente do terreno ate atingir o ponto "G", situado à margem direita de um córrego; daí deflete à direita e segue pela margem direita do córrego pela distância de 2,10m, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Barueri, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue rumo 27º39' NE pela distância de 74,20m, confrontando com porção remanescente do imóvel até atingir o ponto "E", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1986.