DECRETO N. 25.024, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais fica fixada nas seguintes quantidades:

 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 10, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo Artigo 1.º do Decreto n. 17.203, de 9 de junho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1986.

DECRETO N. 25.024, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Retificação do D.O. de 18-4-86
Artigo 2.º - ...
onde se lê: do Decreto n. 17.203, de 9 de junho de 1985.
leia-se: do Decreto n. 17.203, de 9 de junho de 1981.