DECRETO N. 25.025, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre criação de escolas e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação da Secretaria da Educação, 
Decreta: 
Artigo 1.º - São criadas as seguintes escolas nas Divisões Regionais de Ensino e municípios a seguir mencionados:
I - DRE de Campinas
a) Município de Amparo
1. a EEPG do Jardim Figueira
b) Município de Araras
1. a EEPG Parque das Árvores, com a denominação de
EEPG Prof.a Maria Rosa Nucci Pacífico Homem.
c) Município de Atibaia
1. a EEPG de Vila Rica
d) Município de Limeira
1. a EEPG do Jardim Morro Azul
II - DRE de Araçatuba
a) Município de Castilho
1. a EEPG (Agrupada) do Bairro Pontal, com a denominação de EEPG (Agrupada) Horacio Pinto de Freitas.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.a a 4.a séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1986. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Govêrno
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1986.