DECRETO N. 25.028, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Eleva à categoria de 4.ª classe a Delegacia de Polícia de Tabapuã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica elevada de 5.ª para 4.ª classe a Delegacia de Polícia de Tabapuã.
Artigo 2º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 18 de abril de 1986.