DECRETO N. 25.029, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapevi, imóvel situado naquele Município,
necessário à construção do Centro de Saúde Vila Doutor Cardoso

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autotizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Itapevi, terreno sem benfeitorias com a área de 3.171,67 m2 (três mil, cento e setenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), situado no município de Itapevi, comarca de Cotia necessário a construção do Centro de Saúde Vila Doutor Cardoso, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. n.º 88.385/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto " 1", situado junto ao lote n.º 4 da quadra P de propriedade do Sr. José Dias Tavares; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Amirabile Chalupp na distância de 61,38m até o ponto "2", situado na divisa com a futura Creche Municipal; daí, deflete à direita e Segue em linha reta confrontando com a mencionada Creche Municipal na distância de 54,44m até o ponto "3", situado junto ao córrego Theodoro; daí, deflete à direita, subindo o mencionado córrego e confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Amador Bueno na distância de 39,63m até o ponto "0", situado na divisa de terras de propriedade do Sr. José Dias Tavares (lote 4 - quadra 8) na distância de 75,95m até o ponto "1", início de nossa descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.