DECRETO N. 25.030, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG Santa Tereza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.085,56m2 (oito mil, oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situado no município e comarca de Mogi das Cruzes, necessário a EEPG Santa Tereza do distrito de Brás Cubas, Jardim Esperança com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 93.659/84 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", conforme planta anexa, situado a aproximadamente 6,30m da confluência das ruas 11 e 22 e no PC da curva; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua 11, no rumo de 34º28'45" SW e na distância de 52,42m até o ponto "B", situado no PC da curva; daí, em curva a direita e no desenvolvimento de 7,71m ate o ponto "C", situado no PT da curva e no alinhamento predial da rua 20; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo mencionado alinhamento predial no rumo de 71º54'40" NW e na distância de 98,81m até o ponto "D", situado no PC da curva; daí, em curva a direita no desenvolvimento de 11,27m até o ponto "E", situado no PT da curva e no alinhamento predial da rua 7; daí, segue em linha reta no rumo de 35º42' 13" NE e na distância de 76,12m até o ponto "F", situado no PC da curva; daí, em curva a direita no desenvolvimento de 9,00m até o ponto "G" situado no PT da curva e no alinhamento predial da rua 22; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial mencionado no rumo de 58º21'32" SE e na distância de 93,29m até o ponto "H", situado no PT da curva; daí, em curva a direita e no desenvolvimento de 9,72m até o ponto "A", início de nossa descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 18 de abril de 1986.

DECRETO N. 25.030, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG Santa Tereza

Retificação do D.O. de 19-4-86
Artigo 1.º - ...
onde se lê: e na distância de 52,4 m até o ponto "B", situado no PC da curva; ...
leia-se: e na distância de 52,48m até o ponto "B ", situado no PC da curva; ...