DECRETO N. 25.030, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG Santa Tereza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,
terreno sem benfeitorias, com a área de 8.085,56m2 (oito mil,
oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros
quadrados), situado no município e comarca de Mogi das Cruzes,
necessário a EEPG Santa Tereza do distrito de Brás Cubas,
Jardim Esperança com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 93.659/84 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia
no ponto "A", conforme planta anexa, situado a aproximadamente 6,30m da
confluência das ruas 11 e 22 e no PC da curva; daí, segue
em linha reta pelo alinhamento predial da rua 11, no rumo de
34º28'45" SW e na distância de 52,42m até o ponto "B",
situado no PC da curva; daí, em curva a direita e no
desenvolvimento de 7,71m ate o ponto "C", situado no PT da curva e no
alinhamento predial da rua 20; daí, deflete à direita e segue em
linha reta pelo mencionado alinhamento predial no rumo de 71º54'40"
NW e na distância de 98,81m até o ponto "D", situado no PC
da curva; daí, em curva a direita no desenvolvimento de 11,27m
até o ponto "E", situado no PT da curva e no alinhamento predial
da rua 7; daí, segue em linha reta no rumo de 35º42' 13" NE
e na distância de 76,12m até o ponto "F", situado no PC da
curva; daí, em curva a direita no desenvolvimento de 9,00m
até o ponto "G" situado no PT da curva e no alinhamento predial
da rua 22; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento predial mencionado no rumo de 58º21'32" SE e na
distância de 93,29m até o ponto "H", situado no PT da
curva; daí, em curva a direita e no desenvolvimento de 9,72m
até o ponto "A", início de nossa
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Govetno, aos 18 de abril de 1986.
DECRETO N. 25.030, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG Santa Tereza
Retificação do D.O. de 19-4-86
Artigo 1.º - ...
onde se lê: e na distância de 52,4 m até o ponto "B", situado no PC da curva; ...
leia-se: e na distância de 52,48m até o ponto "B ", situado no PC da curva; ...