DECRETO N. 25.031, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, terreno situado no município
de Orindiúva, destinado à construção de Unidade
Escolar daquele município
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber ,
por doação, do Sr. Sérgio Manoel Zanin e sua
mulher, terreno com área de 4.002,05m2 (quatro mil, e dois
metros quadrados e cinco decímetros quadrados), destinado a
construção de Unidade Escolar de Orindiúva, no
município de Orindiúva, comarca de Paulo de Faria, com
medidas e confrontações constantes do PGE n.º 28
223/66, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no
ponto "A", denominado em planta anexa e situado na
interseção do alinhamento da Avenida Mato Grosso com o
prolongamento do alinhamento da Rua Alcides Alves; do ponto "A", seguem
pelo alinhamento da Avenida Mato Grosso na distância de 44,00m
até o ponto "B"; do ponto "B", defletindo a direita 90º00',
seguem na distância de 85,15m dividindo com Doroma Maria
Nogueira, até o ponto "C", do ponto "C", defletindo á
direita 90º00' seguem na distância de 47,00m até o
ponto "D", dividindo com Getulio Zanqueta ou sucessor; do ponto "D",
defletindo a direita 90º00', seguem na distância de 85,15m
até o ponto "A", dividindo com João Machado e outros ,
inicio da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.