DECRETO N. 25.031, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, terreno situado no município de Orindiúva, destinado à construção de Unidade Escolar daquele município

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber , por doação, do Sr. Sérgio Manoel Zanin e sua mulher, terreno com área de 4.002,05m2 (quatro mil, e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados), destinado a construção de Unidade Escolar de Orindiúva, no município de Orindiúva, comarca de Paulo de Faria, com medidas e confrontações constantes do PGE n.º 28 223/66, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na interseção do alinhamento da Avenida Mato Grosso com o prolongamento do alinhamento da Rua Alcides Alves; do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Avenida Mato Grosso na distância de 44,00m até o ponto "B"; do ponto "B", defletindo a direita 90º00', seguem na distância de 85,15m dividindo com Doroma Maria Nogueira, até o ponto "C", do ponto "C", defletindo á direita 90º00' seguem na distância de 47,00m até o ponto "D", dividindo com Getulio Zanqueta ou sucessor; do ponto "D", defletindo a direita 90º00', seguem na distância de 85,15m até o ponto "A", dividindo com João Machado e outros , inicio da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.