DECRETO N. 25.033, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da
Segurança Pública, destinado a construção
de prédio para instalação de unidade da
Polícia Militar, terreno sem benfeitorias situado no
município e comarca de Campinas, na confluência da Avenida
General Carneiro com a Avenida Ipiranga com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PGE-93 127/86 e apenso GS-2.876/85-SSP, da Procuradoria Regional de
Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero), situado na
confluência do cruzamento das Avenidas Ipiranga com General
Carneiro, segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida General
Carneiro, medindo 106,80m até encontrar o ponto "1"; desse
ponto, deflete à direita, segue em reta confrontando com as
divisas do terreno da EEPG Dom Barreto, medindo 110,40m até
encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita, segue
pelo alinhamento da Rua 7 de Setembro, medindo 17,60m até
encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita, segue em
reta pelo alinhamento da Avenida Ipiranga, medindo 140,00m até
encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita
concordando com a esquina do cruzamento da Avenida General Carneiro,
medindo 9,30m até encontrar com o ponto "0" (zero), onde teve
início a presente descrição, encerrando a
área de 6.833,67m2".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.