DECRETO N. 25.033, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º
- Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, destinado a construção de prédio para instalação de unidade da Polícia Militar, terreno sem benfeitorias situado no município e comarca de Campinas, na confluência da Avenida General Carneiro com a Avenida Ipiranga com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PGE-93 127/86 e apenso GS-2.876/85-SSP, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero), situado na confluência do cruzamento das Avenidas Ipiranga com General Carneiro, segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida General Carneiro, medindo 106,80m até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita, segue em reta confrontando com as divisas do terreno da EEPG Dom Barreto, medindo 110,40m até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua 7 de Setembro, medindo 17,60m até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita, segue em reta pelo alinhamento da Avenida Ipiranga, medindo 140,00m até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita concordando com a esquina do cruzamento da Avenida General Carneiro, medindo 9,30m até encontrar com o ponto "0" (zero), onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 6.833,67m2".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.