DECRETO N. 25.034, DE 18 DE ABRIL DE 1986

                  Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis situados no Jardim Copacabana, 
                                         município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, duas faixas de terra medindo res pectivamente 1.862,70m2 (um mil, oitocentos e sessenta e dois metros e setenta decímetros quadrados) e 1.508,04m2 (um mil, quinhentos e oito metros e quatro decímetros qua drados) e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis da Es trada do M'Boi Mirim s/n.º, Jardim Copacabana. município e comarca da Capital, necessárias à Companhia de Saneamen to Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implan tação de trecho da Subadutora Capela do Socorro - Jardim Nakamura, Sistema Adutor Metropolitano, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José Hergett e outro e Pedro Basile, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A 17-CS-B 98 e respecti vos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 1.714, a saber:
I - Propriedade n.º 1.714/03 - Servidão Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.378.839.166 e E 319-172,159, situado numa das divisas que o imóvel faz com a área do Reservatório Capela do Socorro, de propriedade da SABESP; daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo 48º54'23" SW, distância de 118,47m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo 44º18'20" SW, distância de 58,15m, confrontando com porção remanes cente, até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo 48º44'04" SE, pe la distância de 1,00 metro, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo 38º13'33" SW, pela distância de 131,15m, confrontando com porção re manescente do imóvel, até atingir o ponto "E", daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, rumo 67º 18'33" NW, distância de 6,02m, confrontando com imóvel que consta per tencer a Pedro Basile, até atingir o ponto "J"; daí deflete à di reita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa ser vienda, rumo 18º26'06" NE, distância de 0,60m, confron tando com remanescente, até atingir o ponto "K"; daí defle te à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo 38º13'33" NE, por uma distância de 132,52m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "L"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo 48"44'04" NW, por uma distância de 1,00m, confrontando com porção remanescente do terreno, até atingir o ponto "M"; daí defle te à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo 44º18'20" NE, por uma distância de 58,63m, confrontando com porção remanescente da proprie dade, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo de 48º54'23" NE, por uma distância de 121,36m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "O"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, rumo 17º15'28" SE, por uma distância de 6,56m, confrontando com área do Reservatório Capela do Socorro, de propriedade da SABESP, ate atinir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
II - Propriedade n.º 1.714/04 - Servidão Tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.378.615.985 e E 318.961,853, situado numa cerca de divisa com imóvel pertencente a José Hergett e outro; daí segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo 18º26'06" SW, por uma distância de 73,58m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "F ", daí deflete  à direita e segue pela linha ideal de divisa que define a faixa, rumo 29º48'21" SW, por uma distância de 178.36m, confrontando com remanescente do terreno até atingir o ponto "G", daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa, rumo 55º46'39" NW, por uma distância de 6.02m, confrontando com propriedade que consta pertencer à Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir o ponto "h" , daí deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa servienda, rumo 29º48'21" NE, distância de 177.30m. tonfrontando com porção remanescente da propriedade até atingir o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo 18º26'06" NE, por uma distância de 73,43m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa rumo 67º 18'33" SE, por uma distância de 6,02m, confrontando com o imóvel que consta pertencer a José Hergett e outro, até atingit o ponto "E", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786. 1 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.