DECRETO N. 25.034, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis
situados no Jardim Copacabana,
município e comarca da
Capital,
necessárias à Companhia de Saneamento Básico do
Estado
de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, duas faixas de terra
medindo res pectivamente 1.862,70m2 (um mil, oitocentos e sessenta e
dois metros e setenta decímetros quadrados) e 1.508,04m2 (um
mil, quinhentos e oito metros e quatro decímetros qua drados) e
respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis da Es trada do
M'Boi Mirim s/n.º, Jardim Copacabana. município e comarca da
Capital, necessárias à Companhia de Saneamen to
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implan
tação de trecho da Subadutora Capela do Socorro - Jardim
Nakamura, Sistema Adutor Metropolitano, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a
José Hergett e outro e Pedro Basile, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A
17-CS-B 98 e respecti vos memoriais descritivos, constantes do processo
n.º 1.714, a saber:
I - Propriedade n.º 1.714/03 - Servidão Tem
início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.378.839.166 e E 319-172,159, situado
numa das divisas que o imóvel faz com a área do
Reservatório Capela do Socorro, de propriedade da SABESP;
daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo 48º54'23" SW, distância de 118,47m,
confrontando com porção remanescente do imóvel,
até atingir o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue
pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
44º18'20" SW, distância de 58,15m, confrontando com
porção remanes cente, até atingir o ponto "C";
daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal que
delimita a faixa, rumo 48º44'04" SE, pe la distância de 1,00
metro, confrontando com remanescente da propriedade, até atingir
o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha
ideal que delimita a faixa, rumo 38º13'33" SW, pela distância
de 131,15m, confrontando com porção re manescente do
imóvel, até atingir o ponto "E", daí deflete
à direita e segue por uma cerca de divisa, rumo 67º 18'33"
NW, distância de 6,02m, confrontando com imóvel que consta
per tencer a Pedro Basile, até atingir o ponto "J"; daí
deflete à di reita e segue pela linha ideal de divisa que
delimita a faixa ser vienda, rumo 18º26'06" NE, distância de
0,60m, confron tando com remanescente, até atingir o ponto "K";
daí defle te à direita e segue pela linha ideal de divisa
que delimita a faixa, rumo 38º13'33" NE, por uma distância de
132,52m, confrontando com porção remanescente do
imóvel, até atingir o ponto "L"; daí deflete
à esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a
faixa servienda, rumo 48"44'04" NW, por uma distância de 1,00m,
confrontando com porção remanescente do terreno,
até atingir o ponto "M"; daí defle te à direita e
segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
44º18'20" NE, por uma distância de 58,63m, confrontando com
porção remanescente da proprie dade, até atingir o
ponto "N"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal
de divisa que delimita a faixa servienda, rumo de 48º54'23" NE, por
uma distância de 121,36m, confrontando com remanescente da
propriedade até atingir o ponto "O"; daí deflete à
direita e segue pela linha ideal de divisa, rumo 17º15'28" SE, por
uma distância de 6,56m, confrontando com área do
Reservatório Capela do Socorro, de propriedade da SABESP, ate
atinir o ponto "A", onde a presente descrição
perimétrica teve origem;
II - Propriedade n.º 1.714/04 - Servidão Tem
início no ponto "E", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.378.615.985 e E 318.961,853, situado
numa cerca de divisa com imóvel pertencente a José
Hergett e outro; daí segue pela linha ideal de divisa que
delimita a faixa servienda, rumo 18º26'06" SW, por uma
distância de 73,58m, confrontando com porção
remanescente da propriedade, até atingir o ponto "F ", daí
deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que
define a faixa, rumo 29º48'21" SW, por uma distância de
178.36m, confrontando com remanescente do terreno até atingir o
ponto "G", daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de
divisa, rumo 55º46'39" NW, por uma distância de 6.02m,
confrontando com propriedade que consta pertencer à Prefeitura
Municipal de São Paulo, até atingir o ponto "h" , daí
deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa
servienda, rumo 29º48'21" NE, distância de 177.30m.
tonfrontando com porção remanescente da propriedade
até atingir o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue
pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo 18º26'06"
NE, por uma distância de 73,43m, confrontando com remanescente da
propriedade até atingir o ponto "J"; daí deflete à
direita e segue por uma cerca de divisa rumo 67º 18'33" SE, por uma
distância de 6,02m, confrontando com o imóvel que consta
pertencer a José Hergett e outro, até atingit o ponto
"E", onde a presente descrição perimétrica teve
origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2 786. 1 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP. Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.