DECRETO N. 25.035, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no bairro Capela do Socorro, Jardim lcaraí, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos medindo respectivamente
23.743.80m2 (vinte e três mil, setecentos e quarenta e três
metros e oitenta decímetros quadrados) e 275,85m2 (duzentos e
setenta e cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no bairro Capela do Socorro, Jardim
Icataí, município e comarca da Capiral,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Abastecimento de Agua, Centro de Reservação
de Shangri-lá, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer à Prefeitura
Municipal de São Paulo e José Epaminondas de Almeida ou
Sucessores, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º A 16-CS-B 45 e respectivos
memoriais descritivos,` constantes do processo n.º 176, a saber:
I - Propriedade n.º
176/08 - Desapropriação Tem início no ponto "A",
de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.N
7.372.534,24 e E 326.630,93, situado na confluência das Ruas
Giuseppe Piermanni e Sebastiano Del Piombo, junto a um muro de divisa,
distando 10,27m da parede de madeira da residência n.º 305
que faz frente para a Rua Giuseppe Piermarini, daí segue pelo
referido muro de divisa por uma distância de 4,00m, rumo
14º15' NE, confrontando com o alinhamento predial das ruas
retromencionadas, até atingir o ponto "B" , daí deflete à
direita e segue pelo muro de divisa distancia de 25.16m rumo
48º54' NE, confrontando com a Rua Sebastiano Del Piombo até
atingir o ponto "C" daí segue por uma cerca de divisa pela
distância de 21.30m rumo 47º03' NE confrontando com a Rua
Sebastiano Del Piombo até atingir o ponto "D"; daí segue
pela já mencionada cerca de divisa, distância de 29,98m
rumo 50º36' SE, confronrando com a Rua Sebastiano Del Piombo
até atingir o ponto "E", daí segue pela cerca de divisa
por uma distância de 15,99m. rumo 46º26' NE confrontando com
a Rua Sebastiano Del Piombo até atingir o ponto "F", daí
deflete à direita e segue em curva por uma cerca de divisa,
distância de 61,50m, rumo geral NE, confrontando com a Rua
Sebastiano Del Piombo, até atingir o ponto "G", daí
deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa
distância de 16,59m, rumo 58º36' SE confrontando com a Rua
Sebastiano Del Piombo até atingir o ponto "H"; daí
deflete à direita e segue por um muro de divisa, por uma
distância de 23,25m, rumo 32º03'SW, confrontando com
imóvel n.º 389 pertencente a Pedro Alves da Silva
até atingir o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue
por um muro de divisa distância de 96,27m, rumo 39º31'SE
confrontando sucessivamente com Pedro Alves da Silva, José
Epaminondas de Almeida ou Sucessores, Aurimar Ferreira Mota Benedito
Pelonio da Conceição (n.º 392), Antonio Pereira dos
Santos (n.º 393) José Epaminondas de Almeida ou Sucessores
Pedro Alves da Silva (n.º 394), José Epaminondas de Almeida
ou Sucessores e Mercedes Procópio de Assis (n.º 330),
até atingir o ponto "J" daí segue pelo referido muro de
divisa pela distância de 25,67m rumo 38º08'SE, confrontando
sucessivamente com Mercedes Procópio de Assis, Maria Dalva Gomes
da Silva e Narciso Xavier da Silva, até atingir o ponto "K",
daí deflete à direita e segue por cerca de divisa pela
distância de 9,31m, rumo 66º06'SW, confrontando com
José Epaminondas de Almeida ou Sucessores, até atingir o
ponto "L"; daí segue pela referida cerca de divisa por uma
distância de 71,43m rumo 69º33'SW, confrontando
sucessivamente com José Epaminondas de Almeida ou Sucessores
Luiza do Carmo Dias (n.º 189), Orlando Siorfett (n.º 187),
José Epaminondas de Almeida ou Sucessores, José Fernandes
Siorfett (n.º 185) e José Epaminondas de Almeida ou
Sucessores, até atingir o ponto "M", daí deflete à
direita e segue por uma parede da casa n.º 182 da Rua Giuseppe
Tartini, pela distância de 0,70m, rumo 22º58'NW, até
atingir o ponto "N", daí deflete à esquerda e segue pelo outro
lado da referida casa por uma distância de 9,86m, rumo
65º39'SW, até atingir o ponto "O" confrontando desde o
ponto "M" com imóvel pertencente a Manoel Ferreira de Souza,
daí segue por uma cerca de divisa pela distância de 9,72m
, rumo 71º23' SW confrontando com imóvel de Elci de Souza
Anselmo (n.º 181), até atingir o ponto "P"; daí
deflete à direita e segue por uma parede de casa situada nos fundos do
imóvel n.º 170 da Rua Giuseppe Tartini pela distância
de 3,07m , rumo 26º17'NW, até atingir o ponto "Q",
daí deflete à esquerda e segue sempre acompanhando a parede da
residência n.º 170, pela distância de 7,45m e rumo
6lº44'SW, até atingir o ponto "R" daí deflete à
esquerda e segue pela parede do outro lado da casa n.º 170,
distância de 2,85m, rumo 30º00'SE até atingir o ponto
"S" daí segue junto a um muro pela distância de 30.54m
rumo 22"15'SE confrontando com porção remanescente do
imóvel ocupado pela casa n.º 170 da rua Giuseppe Tartini
até atingir o ponto "T"; daí deflete à direita e
segue por um muro de divisa distância de 18,55m, rumo
69º26'SW, confrontando com o alinhamento predial da Rua Giuseppe
Tartini até atingir o ponto "U", daí deflete à
esquerda e segue pelo referido muro de divisa pela distância de
17,41m rumo 61º20'SW confrontando com o alinhamento da Rua
Giuseppe Tartini até atingir gir o ponto "V" ; daí
deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância
de 20,16m rumo de 73º39'NW confrontando com o alinhamento de Rua
Existente (cad log n.º 22.4596) até atingir o ponto "W",
daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa por uma
distância de 12,66m rumo 45º44'NW, confrontando com a Rua
Existente, até atingir o ponto "X"; daí segue pela cerca
de divisa por uma distancia de 19,78m, rumo 44º17'NW confrontando
com a Rua Existente, até atingir o ponto "Y"; daí deflete
a direita e segue pela cerca de divisa por uma distância de
23,41m rumo 12º13'NW, confrontando com a Rua Existente até
atingir o ponto "Z", daí deflete à esquerda e segue por
cerca de divisa distância de 14,35m, rumo 18º52'NW
confrontando com Rua Existente, até atingir o ponto "Z.1";
daí segue pela referida cerca de divisa por uma distância
de 46,55m rumo 24º4l'NW confrontando com o alinhamento predial da
Rua Giuseppe Piermarini, até atingir o ponto "Z.2"; daí
segue pela cerca de divisa por uma distância de 15,93m rumo
25º55'NW, confrontando com a Rua Giuseppe Piermarini até
atingir o ponto "Z.3" ; daí deflete à esquerda e segue junto a
uma parede de madeira da casa n.º 305 da Rua Giuseppe Piermarini e
posteriormente por uma cerca de divisa, distância total de 15,27m
rumo 32º37'NW confrontando com o alinhamento predial da rua,
até atingir o ponto "A" onde a presente descrição
perimétrica teve origem;
II - Propriedade n.º
176/09 - Desapropriação Tem início no ponto "A.1",
de coordenadas topograficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.372.621.084
e E 326.738,739, situado no alinhamento predial da Rua Sebastiano Del
Piombo na divisa com o lote n.º 290 do Loteamento Jardim
Icaraí, daí segue por uma linha ideal de divisa rumo
25º31'NW, por uma distância de 32,50m confrontando com o
lote n.º 290 da Quadra 14 até atingir o ponto "A.2";
daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa rumo
74º00'SE por uma distância de 16,68m confrontando com o
alinhamento da Rua Benedito Pereira Ignácio até atingir o
ponto "A.3" ; daí deflete à direita e segue por uma cerca de
divisa, distância de 26,08m rumo 8º1'SE confrontando com
porção remanescente do lote n.º 289 da Quadra 14 do
Loteamento Jardim Icaraí, até atingir o ponto "A.4";
daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa ,
rumo NW, distância de 5,90m confrontando com a Rua Sebastiano Del
Piombo, até atingir o ponto "A.1",onde a presente
dtescrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP Código 05 .00 .01 .00 .00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.
DECRETO N. 25.035, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no bairro Capela do Socorro, Jardim Icaraí,
Município e Comarca da Capital,
necessários à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 19-4-86
Artigo 1.º -
I - ...
onde se lê: distância de 29,98m, rumo 50°36'SE,
confrontando com a Rua Sebastiano Del Piombo, até atingir o
ponto "E"; ...
leia-se: distância de 29,98m, rumo 50°36'NE, confrontando com a Rua Sebastiano Del Piombo, até atingir o ponto "E"; ...