DECRETO N. 25.035, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro Capela do Socorro, Jardim lcaraí, município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 23.743.80m2 (vinte e três mil, setecentos e quarenta e três metros e oitenta decímetros quadrados) e 275,85m2 (duzentos e setenta e cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Capela do Socorro, Jardim Icataí, município e comarca da Capiral, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Agua, Centro de Reservação de Shangri-lá, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Prefeitura Municipal de São Paulo e José Epaminondas de Almeida ou Sucessores, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A 16-CS-B 45 e respectivos memoriais descritivos,` constantes do processo n.º 176, a saber:
I - Propriedade n.º 176/08 - Desapropriação Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.N 7.372.534,24 e E 326.630,93, situado na confluência das Ruas Giuseppe Piermanni e Sebastiano Del Piombo, junto a um muro de divisa, distando 10,27m da parede de madeira da residência n.º 305 que faz frente para a Rua Giuseppe Piermarini, daí segue pelo referido muro de divisa por uma distância de 4,00m, rumo 14º15' NE, confrontando com o alinhamento predial das ruas retromencionadas, até atingir o ponto "B" , daí deflete à direita e segue pelo muro de divisa distancia de 25.16m rumo 48º54' NE, confrontando com a Rua Sebastiano Del Piombo até atingir o ponto "C" daí segue por uma cerca de divisa pela distância de 21.30m rumo 47º03' NE confrontando com a Rua Sebastiano Del Piombo até atingir o ponto "D"; daí segue pela já mencionada cerca de divisa, distância de 29,98m rumo 50º36' SE, confronrando com a Rua Sebastiano Del Piombo até atingir o ponto "E", daí segue pela cerca de divisa por uma distância de 15,99m. rumo 46º26' NE confrontando com a Rua Sebastiano Del Piombo até atingir o ponto "F", daí deflete à direita e segue em curva por uma cerca de divisa, distância de 61,50m, rumo geral NE, confrontando com a Rua Sebastiano Del Piombo, até atingir o ponto "G", daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa distância de 16,59m, rumo 58º36' SE confrontando com a Rua Sebastiano Del Piombo até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, por uma distância de 23,25m, rumo 32º03'SW, confrontando com imóvel n.º 389 pertencente a Pedro Alves da Silva até atingir o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue por um muro de divisa distância de 96,27m, rumo 39º31'SE confrontando sucessivamente com Pedro Alves da Silva, José Epaminondas de Almeida ou Sucessores, Aurimar Ferreira Mota Benedito Pelonio da Conceição (n.º 392), Antonio Pereira dos Santos (n.º 393) José Epaminondas de Almeida ou Sucessores Pedro Alves da Silva (n.º 394), José Epaminondas de Almeida ou Sucessores e Mercedes Procópio de Assis (n.º 330), até atingir o ponto "J" daí segue pelo referido muro de divisa pela distância de 25,67m rumo 38º08'SE, confrontando sucessivamente com Mercedes Procópio de Assis, Maria Dalva Gomes da Silva e Narciso Xavier da Silva, até atingir o ponto "K", daí deflete à direita e segue por cerca de divisa pela distância de 9,31m, rumo 66º06'SW, confrontando com José Epaminondas de Almeida ou Sucessores, até atingir o ponto "L"; daí segue pela referida cerca de divisa por uma distância de 71,43m rumo 69º33'SW, confrontando sucessivamente com José Epaminondas de Almeida ou Sucessores Luiza do Carmo Dias (n.º 189), Orlando Siorfett (n.º 187), José Epaminondas de Almeida ou Sucessores, José Fernandes Siorfett (n.º 185) e José Epaminondas de Almeida ou Sucessores, até atingir o ponto "M", daí deflete à direita e segue por uma parede da casa n.º 182 da Rua Giuseppe Tartini, pela distância de 0,70m, rumo 22º58'NW, até atingir o ponto "N", daí deflete à esquerda e segue pelo outro lado da referida casa por uma distância de 9,86m, rumo 65º39'SW, até atingir o ponto "O" confrontando desde o ponto "M" com imóvel pertencente a Manoel Ferreira de Souza, daí segue por uma cerca de divisa pela distância de 9,72m , rumo 71º23' SW confrontando com imóvel de Elci de Souza Anselmo (n.º 181), até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita e segue por uma parede de casa situada nos fundos do imóvel n.º 170 da Rua Giuseppe Tartini pela distância de 3,07m , rumo 26º17'NW, até atingir o ponto "Q", daí deflete à esquerda e segue sempre acompanhando a parede da residência n.º 170, pela distância de 7,45m e rumo 6lº44'SW, até atingir o ponto "R" daí deflete à esquerda e segue pela parede do outro lado da casa n.º 170, distância de 2,85m, rumo 30º00'SE até atingir o ponto "S" daí segue junto a um muro pela distância de 30.54m rumo 22"15'SE confrontando com porção remanescente do imóvel ocupado pela casa n.º 170 da rua Giuseppe Tartini até atingir o ponto "T"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa distância de 18,55m, rumo 69º26'SW, confrontando com o alinhamento predial da Rua Giuseppe Tartini até atingir o ponto "U", daí deflete à esquerda e segue pelo referido muro de divisa pela distância de 17,41m rumo 61º20'SW confrontando com o alinhamento da Rua Giuseppe Tartini até atingir gir o ponto "V" ; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa, distância de 20,16m rumo de 73º39'NW confrontando com o alinhamento de Rua Existente (cad log n.º 22.4596) até atingir o ponto "W", daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa por uma distância de 12,66m rumo 45º44'NW, confrontando com a Rua Existente, até atingir o ponto "X"; daí segue pela cerca de divisa por uma distancia de 19,78m, rumo 44º17'NW confrontando com a Rua Existente, até atingir o ponto "Y"; daí deflete a direita e segue pela cerca de divisa por uma distância de 23,41m rumo 12º13'NW, confrontando com a Rua Existente até atingir o ponto "Z", daí deflete à esquerda e segue por cerca de divisa distância de 14,35m, rumo 18º52'NW confrontando com Rua Existente, até atingir o ponto "Z.1"; daí segue pela referida cerca de divisa por uma distância de 46,55m rumo 24º4l'NW confrontando com o alinhamento predial da Rua Giuseppe Piermarini, até atingir o ponto "Z.2"; daí segue pela cerca de divisa por uma distância de 15,93m rumo 25º55'NW, confrontando com a Rua Giuseppe Piermarini até atingir o ponto "Z.3" ; daí deflete à esquerda e segue junto a uma parede de madeira da casa n.º 305 da Rua Giuseppe Piermarini e posteriormente por uma cerca de divisa, distância total de 15,27m rumo 32º37'NW confrontando com o alinhamento predial da rua, até atingir o ponto "A" onde a presente descrição perimétrica teve origem;
II - Propriedade n.º 176/09 - Desapropriação Tem início no ponto "A.1", de coordenadas topograficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.372.621.084 e E 326.738,739, situado no alinhamento predial da Rua Sebastiano Del Piombo na divisa com o lote n.º 290 do Loteamento Jardim Icaraí, daí segue por uma linha ideal de divisa rumo 25º31'NW, por uma distância de 32,50m confrontando com o lote n.º 290 da Quadra 14 até atingir o ponto "A.2"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa rumo 74º00'SE por uma distância de 16,68m confrontando com o alinhamento da Rua Benedito Pereira Ignácio até atingir o ponto "A.3" ; daí deflete à direita e segue por uma cerca de divisa, distância de 26,08m rumo 8º1'SE confrontando com porção remanescente do lote n.º 289 da Quadra 14 do Loteamento Jardim Icaraí, até atingir o ponto "A.4"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa , rumo NW, distância de 5,90m confrontando com a Rua Sebastiano Del Piombo, até atingir o ponto "A.1",onde a presente dtescrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Código 05 .00 .01 .00 .00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.

DECRETO N. 25.035, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro Capela do Socorro, Jardim Icaraí, Município e Comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 19-4-86
Artigo 1.º -
I - ...
onde se lê: distância de 29,98m, rumo 50°36'SE, confrontando com a Rua Sebastiano Del Piombo, até atingir o ponto "E"; ...
leia-se: distância de 29,98m, rumo 50°36'NE, confrontando com a Rua Sebastiano Del Piombo, até atingir o ponto "E"; ...