DECRETO N. 25.036, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem faixa de terreno do imóvel situado no bairro denominado Parque Peruche,
município e comarca da Capital necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 40,00m2 (quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Rua Gabriel Covelli n.ºs 132 e 132-A, bairro denominado Parque Peruche município e comarca da Capital, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "09" - Faixa "13.1" - (parcial) - Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Sebastião Amaral e outra, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 09-03-C 3 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 194, a saber: Propriedade n.º 194/13 - Servidão Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.N 7.400 533,80 e E 330.995,70, situado junto a um muro, da divisa lateral esquerda de quem da Rua Gabriel Covelli observa o imóvel n.º 132-A e distante 16,30m da frente do terreno, daí segue pelo aludido muro pela distância de 5,00m, rumo NE, confrontando com imóvel de propriedade de Elza da Silva Firmino, até atingir o ponto "B", daí deflete à direita e segue rumo SE por uma distância e 8,00m, confrontando com porção remanescente da propriedade, até atingir o ponto "C", daí deflete à direita e segue por uma parede de alvenaria, casa n.º 130-A da referida rua, pela distância de 8,00m, rumo SW, até atingir o ponto "D", daí deflete à direita e segue rumo SW pela distância de 8,00m, confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 18 de abril de 1986.