DECRETO N. 25.036, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão de passagem faixa de terreno do imóvel situado
no bairro denominado Parque Peruche,
município e comarca da
Capital necessária à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP por via amigável ou judicial, uma faixa de
terreno com a área de 40,00m2 (quarenta metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Rua Gabriel
Covelli n.ºs 132 e 132-A, bairro denominado Parque Peruche
município e comarca da Capital, necessária à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Bacia "09" - Faixa "13.1" - (parcial) -
Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a Sebastião Amaral e
outra, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º E 09-03-C 3 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n.º 194, a saber: Propriedade
n.º 194/13 - Servidão Tem origem no ponto "A", de
coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M.N 7.400
533,80 e E 330.995,70, situado junto a um muro, da divisa lateral
esquerda de quem da Rua Gabriel Covelli observa o imóvel n.º
132-A e distante 16,30m da frente do terreno, daí segue pelo
aludido muro pela distância de 5,00m, rumo NE, confrontando com
imóvel de propriedade de Elza da Silva Firmino, até
atingir o ponto "B", daí deflete à direita e segue rumo
SE por uma distância e 8,00m, confrontando com
porção remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "C", daí deflete à direita e segue por uma parede
de alvenaria, casa n.º 130-A da referida rua, pela distância
de 8,00m, rumo SW, até atingir o ponto "D", daí deflete
à direita e segue rumo SW pela distância de 8,00m,
confrontando com remanescente da propriedade até atingir o ponto
"A", onde a presente descrição perimétrica teve
origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 18 de abril de 1986.