DECRETO N. 25.037, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado
no bairro da Vila Nova Cachoeirinha,
município e comarca da
Capital necessária à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP por via amigável ou judicial uma faixa de terreno
com a área de 137,00 metros quadrados (cento e trinta e sete
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel
da Avenida General Penha Brasil n.º 2.368, Bairro da Vila Nova
Cachoeirinha, município e comarca da Capital, necessaria a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Bacia "08" - lote "19" - Cortego Cabuçu de Baixo,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a João Francisco Alves de Oliveira, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.º E 08-03-D 9 e respectivo memorial descritivo, constantes do
Processo n.º 177, a saber Propriedade n.º 177/18 -
Servidão Tem origem no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M N 7.405 126,40 e E 328
888,70, obtidas graficamente da Planta GEGRAN, escala 1:2.000,
daí segue por linha ideal de divisa, rumo NE, distância de
2,00m, confrontando com o alinhamento predial da Avenida General Penha
Brasil até atingir o ponto "B", daí deflete à direita e
segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo
SE, distância de 8,10m, confrontando com remanescente do
imóvel até atingir o ponto "C", daí deflete à
direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo
SE por uma distância de 40,00m, confrontando com remanescente do
imóvel até atingir o ponto "D", daí deflete à
direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE,
distância de 15,70 metros, confrontando com remanescente do
terreno até atingir o ponto "E", daí deflete à direita e
segue pela linha ideal que define a faixa servienda, rumo SE,
distância de 8,00m, confrontando com porção
remanescente do lote até atingir o ponto "F", daí deflete
a direita e segue pela margem direita do Córrego Cabuçu
de Baixo pela distância de 2,50m, rumo SW, até atingir o
ponto "G", daí deflete à direita e segue pela linha ideal de
divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de
8,50m, confrontando com remanescente do lote até atingir o ponto
"H", daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a
faixa servienda, rumo NW, distância de 13,50m, confrontando com
remanescente da área, até atingir o ponto "I", daí
deflete à esquerda e segue por uma cerca de arame, rumo NW,
distância de 23,20m, confrontando com porção
remanescente do imóvel, até atingir o ponto "J",
daí deflete à esquerda e segue sucessivamente por uma parede de
alvenaria, uma cerca e novamente parede de alvenaria, rumo NW,
distância total fe 24,50m, confrontando com porção
remanescente do lote até atingir o ponto "A", onde a presente
descrição perimétrica teve início.
Artigo 2 º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986