DECRETO N. 25.037, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno do imóvel situado no bairro da Vila Nova Cachoeirinha, 
município e comarca da Capital necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial uma faixa de terreno com a área de 137,00 metros quadrados (cento e trinta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situada no imóvel da Avenida General Penha Brasil n.º 2.368, Bairro da Vila Nova Cachoeirinha, município e comarca da Capital, necessaria a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "08" - lote "19" - Cortego Cabuçu de Baixo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a João Francisco Alves de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 08-03-D 9 e respectivo memorial descritivo, constantes do Processo n.º 177, a saber Propriedade n.º 177/18 - Servidão Tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M N 7.405 126,40 e E 328 888,70, obtidas graficamente da Planta GEGRAN, escala 1:2.000, daí segue por linha ideal de divisa, rumo NE, distância de 2,00m, confrontando com o alinhamento predial da Avenida General Penha Brasil até atingir o ponto "B", daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE, distância de 8,10m, confrontando com remanescente do imóvel até atingir o ponto "C", daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo SE por uma distância de 40,00m, confrontando com remanescente do imóvel até atingir o ponto "D", daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, distância de 15,70 metros, confrontando com remanescente do terreno até atingir o ponto "E", daí deflete à direita e segue pela linha ideal que define a faixa servienda, rumo SE, distância de 8,00m, confrontando com porção remanescente do lote até atingir o ponto "F", daí deflete a direita e segue pela margem direita do Córrego Cabuçu de Baixo pela distância de 2,50m, rumo SW, até atingir o ponto "G", daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 8,50m, confrontando com remanescente do lote até atingir o ponto "H", daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa servienda, rumo NW, distância de 13,50m, confrontando com remanescente da área, até atingir o ponto "I", daí deflete à esquerda e segue por uma cerca de arame, rumo NW, distância de 23,20m, confrontando com porção remanescente do imóvel, até atingir o ponto "J", daí deflete à esquerda e segue sucessivamente por uma parede de alvenaria, uma cerca e novamente parede de alvenaria, rumo NW, distância total fe 24,50m, confrontando com porção remanescente do lote até atingir o ponto "A", onde a presente descrição perimétrica teve início.
Artigo 2 º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986 
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986