DECRETO N. 25.039, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Fixa a frota de veículos do Departamento de Estradas de Rodagem. da Secretaria dos Transportes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes fica fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 17.449, de 4 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO 
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.