DECRETO N. 25.040, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1 º - A frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento fica fixada nas seguintes quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 13, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo Artigo 1.º do Decreto n. 23.715, de 26 de julho de 1985. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.