Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 25.043, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São paulo, no uso de suas atribuições legais, e de confomidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 48.088.827,00 (quarenta e oito milhões, oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e sete cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca. Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.