DECRETO N. 25.044, DE 18 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para transferência
à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 5 de dezembro de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2. º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos de redução da mesma Unidade, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Ecbnomia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.