DECRETO N. 25.044, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, para transferência
à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando
ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, de 5 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cz$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1,
deste decreto.
Artigo 2. º - O valor do presente crédito sera coberto com
recursos de redução da mesma Unidade, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Ecbnomia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1986.
