DECRETO N. 25.048, DE 22 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Caieiras, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessàrio à construção do Centro de Saúde de Laranjeiras

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretàrio da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Caieiras, um terreno sem benfeitorias com a área de 5.131,13m² (cinco mil, cento e trinta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados), situado naquele município, comarca de Franco da Rocha, necessário à construção do Centro de Saúde de Laranjeiras, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. 92.262/82 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber; "Divisas, confrontações e àrea: O imóvel inicia-se no ponto "M-1" (A), situado no alinhamento da Alameda das Mangueiras; no ponto "M-2" (B), deflete à direita e segue pelo arco da curva com o desenvolvimento de 25,96 metros e raio de 22,00 metros até encontrar o ponto "M-3" (C), confrontando com a Alameda das Mangueiras; no "M-3" (C) deflete à direita e segue em linha reta com o rumo NE 39º34'50" SW e com a distância de 21,24 metros até encontrar o ponto "M-4" (D), confrontando com a Alameda das Mangueiras; no ponto "M-4" (D), deflete à esquerda e segue pelo arco da curva com o desenvolvimento de 22,82 me tros até encontrar o ponto "M-5" .(E), confrontando com o entroncamento da Alameda das Mangueiras e a Estrada do Ajoá; no ponto "M-5" (E), deflete à esquerda e segue pelo ar co da curva com desenvolvimento de 17,34 metros e raio de 187,33 metros, até encontrar o ponto "M-6" (F), confrontan do com a Estrada do Ajoá; no ponto "M-6" (F), deflete à es querda e segue em linha reta com o rumo NE 69º01'l4" SW e com a distância de 15,50 metros até encontrar o ponto "M 7" (G), confrontando com a Estrada do Ajoá; no ponto "M 7" (G), deflete à esquerda pelo arco da curva com o desenvol vimento de 26,26 metros e raio de 46,72 metros até encontrar o ponto "M-8" (H), confrontando com a Estrada do Ajoá; no ponto "M-8" (H), deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de NE 36°84'48" SW e com a distância 36,85 metros até encontrar o ponto "M-9" (I), confrontando com a Estrada do Ajoá; no ponto "M-9" (I), deflete à esquerda e se gue pelo arco da curva com o desenvolvimento de 10,18 me tros e raio de 9,00 metros até encontrar o ponto "M-10" (J), confrontando com o entroncamento da Estrada do Ajoá e a Alameda das Goiabeiras; no ponto "M-10" (J), deflete à es querda e segue em linha reta com o rumo NW 28°02'40" SE e a distância de 44,65 metros até encontrar o ponto "M-11" (K) confrontando com a Alameda das Goiabeiras; do ponto "M-11" (K) deflete à esquerda com o rumo NE 6l°57'20" SW e com a distância de 64,79 metros até encontrar o ponto "M-1" (A), inicial da descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palàcio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretàário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1986.