DECRETO N. 25.049, DE 22 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG Jardim Santa Emília

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamente do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.194,88m2 (seis mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e oito decimetros quadrados), situado no município de Embu e comarca de Itapecerica da Serra, necessário a construção da EEPG Jardim Santa Emília, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proc. 95.502/85 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia no ponto "A", conforme planta anexa, situado a 7,00m aproximadamente da confluência das ruas 6 e 7; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua 7 (sete) no rumo 45º39'13"NE e na distância de 17,95m até o ponto "B", situado no PC da curva; daí, em curva à esquerda pelo alinhamento predial da rua 7 (sete) no desenvolvimento de 23,70m até o ponto "C", situado no PT da curva; daí, segue em linha reta pelo alinhamento predial da rua 7 (sete) no rumo de 14º26'13"NE e na distância de 52,02m até o ponto "D", situado na divisa da área remanescente do Sistema de Recreio do loteamento; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com área remanescente do Sistema de Recreio do loteamento no rumo de 86º48'33"NE e na distância de 69,52m até o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando ainda com o Sistema de Recreio, no rumo de 19º19'40"SW e na distância de 15,31m até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Sistema de Recreio no rumo de 48º06"56"SW e na distância de 55,24m até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue em linha reta sempre confrontando com o Sistema de Recreio no rumo de 62º59' 14"NW e na distância de 45,79m ate o ponto "A", inicio de nossa descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça 
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 22 de abril de 1986.