DECRETO N. 25.049, DE 22 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Jardim
Santa Emília
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista do
pronunciamente do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu,
terreno sem benfeitorias, com a área de 6.194,88m2 (seis mil,
cento e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e oito decimetros
quadrados), situado no município de Embu e comarca de
Itapecerica da Serra, necessário a construção da
EEPG Jardim Santa Emília, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
proc. 95.502/85 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
a saber: "Inicia no ponto "A", conforme planta anexa, situado a 7,00m
aproximadamente da confluência das ruas 6 e 7; daí, segue
em linha reta pelo alinhamento predial da rua 7 (sete) no rumo
45º39'13"NE e na distância de 17,95m até o ponto "B",
situado no PC da curva; daí, em curva à esquerda pelo
alinhamento predial da rua 7 (sete) no desenvolvimento de 23,70m
até o ponto "C", situado no PT da curva; daí, segue em
linha reta pelo alinhamento predial da rua 7 (sete) no rumo de
14º26'13"NE e na distância de 52,02m até o ponto "D",
situado na divisa da área remanescente do Sistema de Recreio do
loteamento; daí deflete à direita e segue em linha reta
confrontando com área remanescente do Sistema de Recreio do
loteamento no rumo de 86º48'33"NE e na distância de 69,52m
até o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue em
linha reta confrontando ainda com o Sistema de Recreio, no rumo de
19º19'40"SW e na distância de 15,31m até o ponto "F";
daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com o Sistema de Recreio no rumo de 48º06"56"SW e na
distância de 55,24m até o ponto "G"; daí, deflete
à direita e segue em linha reta sempre confrontando com o
Sistema de Recreio no rumo de 62º59' 14"NW e na distância de
45,79m ate o ponto "A", inicio de nossa descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria
da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 22 de abril de 1986.