DECRETO N. 25.051, DE 22 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova
Odessa, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Jardim
Planalto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Odessa,
terreno sem benfeitorias, com a área de 5.695,95m2, situado no
município de Nova Odessa e comarca de Americana, necessário
à construção da EEPG Jardim Planalto, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao PPI 93-689/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber:
"Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Avenida
Juscelino Kubitschek de Oliveira, distante 9,00m do cruzamento desse
alinhamento com o da Rua João Balzani; desse ponto segue, pelo
alinhamento da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, numa
distância de 36,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto
segue, em curva de concordância à direita, com
desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 2; desse ponto
segue em linha reta, numa distância de 109,50m, até
encontrar o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue, em linha
reta, numa distância de 59,31m, até encontrar o ponto 4,
situado no alinhamento da Rua João Balzani, confrontando nestes
três últimos alinhamentos com próprio municipal -
área de lazer; desse ponto deflete à direita e segue,
pelo alinhamento da Rua João Balzani, numa distância de
84,75m até encontrar o ponto 5; desse ponto segue, em curva de
concordância a direita, com desenvolvimento 14,14m, até
encontrar o ponto 0, onde teve inicio a presente
descrição, encerrando este perímetro a área
de 5.695,95m2 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados
e noventa e cinco decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1986.