DECRETO N. 25.051, DE 22 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Jardim Planalto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.695,95m2, situado no município de Nova Odessa e comarca de Americana, necessário à construção da EEPG Jardim Planalto, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI 93-689/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua João Balzani; desse ponto segue, pelo alinhamento da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, numa distância de 36,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto segue, em curva de concordância à direita, com desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 2; desse ponto segue em linha reta, numa distância de 109,50m, até encontrar o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 59,31m, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua João Balzani, confrontando nestes três últimos alinhamentos com próprio municipal - área de lazer; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua João Balzani, numa distância de 84,75m até encontrar o ponto 5; desse ponto segue, em curva de concordância a direita, com desenvolvimento 14,14m, até encontrar o ponto 0, onde teve inicio a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 5.695,95m2 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1986.