DECRETO N. 25.052, DE 22 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG Professora Carmela Morano Prividelli

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.595,42m2 (três mil quinhentos e noventa e cinco metros e quarenta e dois decímetros quadrados), situado no município e comarca de Taquaritinga, necessário à EEPG Professora Carmela Morano Prividelli, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-6 n.º 1.503/85, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua "6", distante 10,00 metros (dez metros) na divisa do terreno onde encontra-se construído o prédio sob o n.º 182; deste ponto deflete à direita em curva, no desenvolvimento de 7,98m (sete metros e noventa e oito centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à esquerda em curva, no desenvolvimento de 24,92m (vinte e quatro metros e noventa e dois centímetros), até encontrar o ponto "C", sendo que do ponto "A" ao ponto "C", confronta com o balao de retorno da citada Rua "6"; do ponto "C", deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 18,80m (dezoito metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à esquerda. segue em linha reta, na distância de 35,70m (trinta e cinco metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 56,00m (cinqüenta e seis metros), até encontrar o ponto "F"; deste deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 60,00m (sessenta metros), até encontrar o ponto "G"; deste deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 75,00m (setenta e cinco metros), até encontrar o ponto inicial "A", sendo que do ponto "C" ao ponto "A", confronta com a área remanescente destinada ao sistema de lazer do Conjunto Habitacional Ademar Carvalho Gomes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1986.