DECRETO N. 25.053, DE 22 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São
Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
para a
consolidação da ligação ferroviria de
Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A , por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas de terreno, totalizando
3697,00m²
(três mil, seiscentos e noventa e sete metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São
Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
consolidação da ligação ferroviária
de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Vera, Paula e Silvana Cunha Trovato, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n º A-887/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber: Limites e
Confrontações - Area "A" - Partindo do ponto (A) que
dista 15,00m a direita do km 92 + 391,00 do eixo da linha em
tráfego, seguem: 97,30m acompanhando a cerca divisa até o
ponto (B) que dista 15,00m a direita do km 92 + 486,00m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 36,95m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 27,00m a direita do km 92
+ 453,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com as
expropriadas; 60,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (D)
que dista 27.00m a direita do km 92 + 393,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com as expropriadas; 21,15m acompanhando a
cerca divisa confrontando com James Ross e Espólio de Carlos
Garcia até o ponto (A) de partida;-Área "B" -
Partindo do ponto (E) que dista 17,00m à direita do km 92 +
580,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 242,35m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (F) que dista 17,00m
à diteita do km 92 + 819,00m do eixo da linha em tráfego,
confrontando com a FEPASA; 13,50m acompanhando o Ribeirão de
Vargem Grande, até o ponto (G) que dista 30,00m à direita
do km 92 + 819,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com
o mesmo: 187,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que
dista 30,00m à direita do km 92 + 629,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com as expropriadas; 53,85m em reta pela
faixa divisa, confrontando com as expropriadas, até o ponto (E)
de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferro via Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1986.