DECRETO N. 25.055, DE 22 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 3.790,00m2 (três mil, setecentos e noventa metros quadrados), e respecti vas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolida ção da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Sou za, imóvel esse que consta pertencer a Estruturas Hauff S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-888/201, elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Área "B" - Partindo do ponto (G) que dista 17,00m à direita do km 93 + 56,50m do eixo da linha em tráfego, seguem: 400,00m, acompanhando a cerca divisa até o ponto (H), que dista 17,00m à direita do km 93 + 456,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 40,80m em reta pela faixa divisa atéw o ponto (I), que dista 25,00m à direita do km 93 + 416,50m do eixo da linha em trá fego, confrontando com a expropriada; 260,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J), que dista 25,00m à direita do km 93 + 156,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 20,62m em reta pela faixa divisa até o ponto (K), que dista 20,00m à direita do km 93 + 136,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (L), que dista 20,00m à direita do km 93 + 56,50m do eixo da linha em trá fego, confrontando com a expropriada; 3,00m, acompanhan do a cerca divisa confrontando com o DER até o ponto (G) de partida; área "C" - Partindo do ponto (M), que dista 17,00m à direita do km 93 + 516,50m do eixo da linha em trá fego, seguem: 180,00m, acompanhando a cerca divisa até o ponto (N), que dista 17,00m à diteita do km 93 + 696,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 21,54m em reta pela faixa divisa até o ponto (O), que dista 25,00m à direita do km 93 + 676,50m do eixo da linha em tra fego, confrontando com a expropriada; 120,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (P), que dista 25,00m à direita do km 93 + 556,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a expropriada; 40,80m em reta pela faixa divisa confrontando com a expropriada até o ponto (M) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, pa ra os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente de creto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1986.