DECRETO N. 25.059, DE 22 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de
Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
para a consolidação
da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 1.312,75m² (um mil, trezentos e doze metros quadrados e setenta
e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S/A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a
Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Edno Pereira
de Morais, com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo n.º A-902/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do
ponto (M) que dista 17,00m à direita do km 96 + 980,00m do eixo da
linha em tráfego, seguem: 84,00m acompanhando a cerca divisa até o
ponto (N) que dista 17,00m à direita do km 97 + 63,80m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com a FEPASA; 29,30m em reta pela cerca divisa
até o ponto (O) que dista 40,00m à direita do km 97 + 47,50m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com Antonio Scopel; 28,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (P) que dista 40,00m à direita do km 97 +
20,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado;
46,14m em reta pela faixa-divisa, confrontando com o expropriado até o
ponto (M) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1986.