DECRETO N. 25.060, DE 22 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 1.802,28m2 (um mil oitocentos e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Cotia, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Scopel, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na pianta e memorial descritivo n.º A902/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Área "E" - Partindo do ponto (N) que dista 17,00m a direita do km 97 + 63,80m do eixo da linha em tráfego, seguem: 55,92m acompanhando a cerca divisa até o ponto (Q) que dista 22,00m a direita do km 97 + 115,50m do eixo da linha em tráfego , confrontando com a FEPASA; 41,81m acompanhando a cerca divisa atá o ponto (R) que dista 17,00m a direita do km 97 + 154,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 71,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 45,00m a direita do km 97 + 95,00rm do eixo da linha nha em tráfego, confrontando com o expropriado; 55,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 40,00m a direita do km 97 + 47,50m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 29,30m em reta pela cerca divisa, confrontando com Edno Pereira de Morais até o ponto (N) de partida. Área "F" - Partindo do ponto (T) que dista 17,00m a direita do km 97 + 257,00m do eixo da linha em tráfego, seguem: 28,50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (U) que dista 17,00m a direita do km 97 + 284,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 4,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 21,50m a direita do km 97 + 284,90m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Prefeitura Municipal de Cotia; 30,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (T) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1986.