DECRETO N. 25.064, DE 23 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, terreno sem benfeitorias situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Bairro Uberaba

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista terreno sem benfeitorias, com a área de 3945,80m2, situado município e comarca de Bragança Paulista, necessário a construção da EEPG Bairro Uberaba, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5 n,º 459/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Araras e Jaguari; desse ponto, segue, pelo alinhamento da rua Araras, numa distância de 63,66m, com azimute 233º06'31", até encontrar o ponto "1"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute 320º56'42", numa distância de 63,28m, confrontando com imóvel de propriedade de Albano Moura de Carvalho e com a rua das Palmeiras, até encontrar o ponto "2"; desse digo, situado no final do alinhamento dessa rua; desse ponto deflete à esquerda e segue, pelo alinhamento da rua das Palmeiras, com azimute 231º47'03", numa distância de 1,75m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute 321º47'03", numa distância de 15,38m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute 57º25'51", numa distância de 9,98m, até encontrar o ponto "5 "; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, com azimute de 64º01'25", numa distância de 10,67m, até encontrar o ponto "6"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta com azimute 6lº54'03", numa distância de 10,32m, até encontrar o ponto "7"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta com azimute 143º37'14", numa distância de 24,76m, até encontrar o ponto "8"; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, com azimute 53º37'14", numa distância de 36,23m, até encontrar o ponto "9"; situado no alinhamento da rua Jaguari, confrontando, nesses seis últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade de Armando Aguirre ; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da rua Jaguari, com azimute 14lº19'32", numa distância de 49,16m, até encontrar o ponto "O", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 3.945,80m2".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1986.