DECRETO N. 25.064, DE 23 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Bragança Paulista, terreno sem benfeitorias situado naquele
município,
necessário à construção
da EEPG Bairro Uberaba
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Bragança
Paulista terreno sem benfeitorias, com a área de 3945,80m2,
situado município e comarca de Bragança Paulista,
necessário a construção da EEPG Bairro Uberaba,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao PR-5 n,º 459/85, da Procuradoria Regional de
Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado no
cruzamento dos alinhamentos das ruas Araras e Jaguari; desse ponto,
segue, pelo alinhamento da rua Araras, numa distância de 63,66m,
com azimute 233º06'31", até encontrar o ponto "1"; deste
ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute
320º56'42", numa distância de 63,28m, confrontando com
imóvel de propriedade de Albano Moura de Carvalho e com a rua
das Palmeiras, até encontrar o ponto "2"; desse digo, situado no
final do alinhamento dessa rua; desse ponto deflete à esquerda e
segue, pelo alinhamento da rua das Palmeiras, com azimute
231º47'03", numa distância de 1,75m, até encontrar o
ponto "3"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta,
com azimute 321º47'03", numa distância de 15,38m, até
encontrar o ponto "4"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha
reta, com azimute 57º25'51", numa distância de 9,98m,
até encontrar o ponto "5 "; desse ponto deflete à direita
e segue, em linha reta, com azimute de 64º01'25", numa
distância de 10,67m, até encontrar o ponto "6"; desse
ponto deflete à direita e segue, em linha reta com azimute
6lº54'03", numa distância de 10,32m, até encontrar o
ponto "7"; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta com
azimute 143º37'14", numa distância de 24,76m, até
encontrar o ponto "8"; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha
reta, com azimute 53º37'14", numa distância de 36,23m,
até encontrar o ponto "9"; situado no alinhamento da rua
Jaguari, confrontando, nesses seis últimos alinhamentos, com
imóvel de propriedade de Armando Aguirre ; desse ponto deflete
à direita e segue, pelo alinhamento da rua Jaguari, com azimute
14lº19'32", numa distância de 49,16m, até encontrar o
ponto "O", onde teve início a presente descrição,
encerrando esse perímetro a área de 3.945,80m2".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1986.