DECRETO N. 25.065, DE 23 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Descalvado, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG Padre Orestes Ladeira

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronuciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Descalvado, terreno sem benfeitorias, com a área de 4.670,86m2 (quatro mil, seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), situado no município e comarca de Descalvado, necessário à EEPG Padre Orestes Ladeira, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI 90.142/84, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Dr. Jaime R. Pereira com a Rua Euclides da Cunha; daí segue o alinhamento predial da Rua Euclides da Cunha, com ela confrontando na distância de 90,90m (noventa metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste deflete à direita e segue o muro de divisa, confrontando com Sebastião José Francisquine, na distância de 51,10m (cinquenta e um metros e dez centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Cel. Manoel Leme, com ela confrontando na distância de 91,20m (noventa e um metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Jaime R. Pereira, com ela confrontando na distância de 51,50m (cinquenta e um metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.670,86m2 (quatro mil, seiscentos e setenta metros e oitenta e seis decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeiranres, 23 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1986.