DECRETO N. 25.066, DE 23 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guariba
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG do Conjunto Habitacional Aparecida
Biccio do Amaral
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Guariba, terreno
sem benfeitorias, com a área de 2.445,30m2 (dois mil,
quatrocentos e quarenta e cinco metros e trinta decímetros
quadrados), situado no município e comarca de Guariba,
necessário a EEPG do Conjunto Habitacional Aparecida Biccio do
Amaral, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PPI n.º 88.695/83, da Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto
"A", situado a 9,00m (nove metros) da intersecção dos
alinhamentos prediais da Rua Matão com a Rua Ribeirão
Preto; daí segue em curva, na distância de 14,14m (quatorze
metros e quatorze centímetros) até encontrar o ponto "B";
deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua
Ribeirão Preto, com ela confrontando na distância de
22,00m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "C"; deste,
deflete à direita e segue em curva, na distância de 14,14m
(quatorze metros e quatorze centímetros), até encontrar o
ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento
predial da Rua Santa Ernestina, com ela confrontando na distância
de 53,00m (cinqüenta e três metros), até encontrar o
ponto "F"; deste, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o Conjunto Habitacional "Aparecida B. do Amaral", na
distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o
ponto "F"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da
Rua Matão, com ela confrontando na distância de 53,00m
(cinqüenta e três metros), até encontrar o ponto
inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 2.445,30m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e
cinco metros e trinta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1986.