DECRETO N. 25.066, DE 23 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guariba terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à EEPG do Conjunto Habitacional Aparecida Biccio do Amaral

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1 º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guariba, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.445,30m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros e trinta decímetros quadrados), situado no município e comarca de Guariba, necessário a EEPG do Conjunto Habitacional Aparecida Biccio do Amaral, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI n.º 88.695/83, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 9,00m (nove metros) da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Matão com a Rua Ribeirão Preto; daí segue em curva, na distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Ribeirão Preto, com ela confrontando na distância de 22,00m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue em curva, na distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Santa Ernestina, com ela confrontando na distância de 53,00m (cinqüenta e três metros), até encontrar o ponto "F"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Conjunto Habitacional "Aparecida B. do Amaral", na distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto "F"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Matão, com ela confrontando na distância de 53,00m (cinqüenta e três metros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.445,30m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros e trinta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1986.