DECRETO N. 25.067, DE 23 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Matão, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à Escola Estadual do Primeiro Grau Jardim Santa Rosa

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Matão, terreno sem benfeitorias, com a area de 5.945,24m2 (cinco mil, novecentos e quarenta e cinco metros e vinte e quatro decimetros quadrados), situado no município e comarca de Matão, necessário à Escola Estadual de Primeiro Grau Jardim Santa Rosa, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-6 n.º 1.505/85, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua "H", distante 9,00m (nove metros) da interseção deste com o alinhamento predial da Rua "A", do ponto "A", segue o alinhamento predial da Rua "H", com ela confrontando, na distância de 121,00m (cento e vinte e um metros) até encontrar o ponto "B"; deste, deflete te a direita, segue em linha reta, confrontando com a area remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Matão, na distância de 46,00m (quarenta e seis metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua "I", com ela confrontando, na distância de 121,00m (cento e vinte e um metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita em curva, no desenvolvimento de 14,10m (quatorze metros e dez centimetros), até encontrar o ponto "E"; deste, segue o alinhamento predial da Rua "A", com ela confronrando, na distância de 28,00m (vinte e oito metros), até encontrar o ponto "F"; deste, deflete em curva a direita, no desenvolvimento de 14,10m (quatorze metros e dez centimetros), ate encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias e superfície de 5.945,24m2 (cinco mil, novecentos e quarenta e cinco metros e vinte e quatro decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretatio do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1986.