DECRETO N. 25.068, DE 23 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Pedro Martins e outros, terreno situado no município de Uchoa

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, dos Srs. Pedro Martins e Outros, terreno, sem benfeitorias, com área de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), situado no município de Uchoa, comarca de São José do Rio Preto, necessário à construção da EEPG Dr. Paulo Birolli, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI n.º 45.312/69, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Têm início no ponto "B", localizado a 76,00m do alinhamento predial da Rua Marechal Deodoro, a 39,80m do alinhamento predial do prolongamento da Rua Rui Burgo e em divisa com Zeferino Martins. Do ponto "B", seguem confrontando com Zeferino Martins na distância de 39,00m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita, ângulo de 90º00' e seguem confrontando com a Rua Rui Burgo na distância de 10,00m até o ponto "G". Do ponto "G", defletem à direita, ângulo de 90º00' e seguem confrontando com o Próprio Estadual na distância de 39,00m até o ponto "J", do ponto "J", defletem à direita, ângulo de 90º00' e seguem confrontando com Zeferino Martins na distância de 10,00m até o ponto "B", inicial da presente descrição perimétrica. Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1986.