DECRETO N. 25.069, DE 23 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Casa Militar do Gabinete do
Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Esrado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 44.778.141,00
(quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil,
cento e quarenta e um cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1986.
