DECRETO N. 25.071, DE 24 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marilia, terreno,
situado no município de Marilia,
destinado à construção
do predio da EEPG Nova Marilia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuicoes legais e a vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autotizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Marília,
terreno com área de 13.128,00m2 (treze mil, cento e vinte e oito
metros quadrados) situado no município e comarca de
Marília, onde esta construído o prédio da EEPG
Nova Marilia e com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao PPI n.º 93.763/85, da Procuradoria
Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A"
denominado em planta, situado a 4,00m da interseção dos
alinhamentos das Ruas Pedro Teruel Martinez e Angelina Balco da Silva,
deste ponto segue com rumo magnético de 36º09'52" NW, na
distancia de 5,65m até o ponto "B"; deste ponto deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Rua Pedro Teruel Martinez com rumo
magnético de 08º52'08" NE na distância de 86,00m
até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue com rumo
de 53º49'58" NE na distancia de 5,66m ate o ponto "D"; deste ponto,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Olga de Lima Bueno
com rumo magnético de 81º12'17" SE na distância de
132,00m até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue
com rumo magnético de 36º10'22" SE na distância de
5,65m até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Angela Cabrera com rumo magnético de
08º52'08" SW na distância de 86,00m ate o ponto " G "; deste
ponto, deflete à direita e segue com rumo magnético de
53º50'19" SW na distância de 5,66m até o ponto "H";
deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Angelina
Balco da Silva, com rumo magnético de 81º12'17" NW na
distância de 132,00m até o ponto inicial "A", perfazendo
esses rumos e distâncias, a superfície de 13.128,00m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1986.