DECRETO N. 25.071, DE 24 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marilia, terreno, situado no município de Marilia, 
destinado à construção do predio da EEPG Nova Marilia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicoes legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autotizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno com área de 13.128,00m2 (treze mil, cento e vinte e oito metros quadrados) situado no município e comarca de Marília, onde esta construído o prédio da EEPG Nova Marilia e com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI n.º 93.763/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A" denominado em planta, situado a 4,00m da interseção dos alinhamentos das Ruas Pedro Teruel Martinez e Angelina Balco da Silva, deste ponto segue com rumo magnético de 36º09'52" NW, na distancia de 5,65m até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Pedro Teruel Martinez com rumo magnético de 08º52'08" NE na distância de 86,00m até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 53º49'58" NE na distancia de 5,66m ate o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Olga de Lima Bueno com rumo magnético de 81º12'17" SE na distância de 132,00m até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo magnético de 36º10'22" SE na distância de 5,65m até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Angela Cabrera com rumo magnético de 08º52'08" SW na distância de 86,00m ate o ponto " G "; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo magnético de 53º50'19" SW na distância de 5,66m até o ponto "H"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Angelina Balco da Silva, com rumo magnético de 81º12'17" NW na distância de 132,00m até o ponto inicial "A", perfazendo esses rumos e distâncias, a superfície de 13.128,00m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça 
Luiz Carlos Bresser Pereira, 
Secretário do Governo, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1986.