DECRETO N. 25.072, DE 24 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a teceber por doação, da Prefeitura Municipal de Matão, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à EEPG Dorival de Carvalho

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Matão, um tetreno sem benfeitorias, com a área de 5-700,00m2 (cinco mil e serecentos metros quadrados), situado no município e comarca de Matão, necessário à EEPG Dorival de Carvalho, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-6 n.º 1.506/85, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado na planta, situado na extremidade frontal esquerda do terreno, distante 25,00 metros da interseção dos alinhamentos prediais da Rua 3 e Av. Monte Alto; desse ponto, segue em linha reta, pelo muro de divisa, na distância de 95,00m (noventa e cinco metros), até atingir o ponto "B", confrontando, neste percurso, com a Rua 3; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, pelo muro de divisa, na distância de 60,00m (sessenta metros), até atingir o ponto "C", confrontando, neste percurso, com Próprio Municipal; desse ponto, deflete novamente à direita e segue, em linha reta, pelo muro de divisa construído sobre o alinhamento predial da Rua 4, com a qual confronta, na distância de 95,00m (noventa e cinco metros), até atingir o ponto "D"; desse ponto, deflete finalmente a direita e segue em linha reta, pelo muro de divisa, na distância de 60,00m (sessenta metros), até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição, confrontando, nesse percurso, com Próprio Municipal, encerrando a área de 5.700,00m2 (cinco mil e setecentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira,  Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1986.