DECRETO N. 25.072, DE 24 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
teceber por doação, da Prefeitura Municipal de
Matão, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à EEPG Dorival de Carvalho
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Matão, um
tetreno sem benfeitorias, com a área de 5-700,00m2 (cinco mil e
serecentos metros quadrados), situado no município e comarca de
Matão, necessário à EEPG Dorival de Carvalho, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao PR-6 n.º 1.506/85, da Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A",
assinalado na planta, situado na extremidade frontal esquerda do
terreno, distante 25,00 metros da interseção dos
alinhamentos prediais da Rua 3 e Av. Monte Alto; desse ponto, segue em
linha reta, pelo muro de divisa, na distância de 95,00m (noventa
e cinco metros), até atingir o ponto "B", confrontando, neste
percurso, com a Rua 3; desse ponto, deflete à direita e segue,
em linha reta, pelo muro de divisa, na distância de 60,00m
(sessenta metros), até atingir o ponto "C", confrontando, neste
percurso, com Próprio Municipal; desse ponto, deflete novamente
à direita e segue, em linha reta, pelo muro de divisa
construído sobre o alinhamento predial da Rua 4, com a qual
confronta, na distância de 95,00m (noventa e cinco metros),
até atingir o ponto "D"; desse ponto, deflete finalmente a
direita e segue em linha reta, pelo muro de divisa, na distância
de 60,00m (sessenta metros), até atingir o ponto "A", onde teve
início a presente descrição, confrontando, nesse
percurso, com Próprio Municipal, encerrando a área de
5.700,00m2 (cinco mil e setecentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1986.