DECRETO N. 25.074, DE 24 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Taquarituba, terreno urbano sem benfeitorias situado naquele município,
destinado à construção da EEPG São Vicente de Paula

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Taquarituba, terreno sem benfeitorias, com área de 5581,00 m2 (cinco mil, quinhentos e oitenta e um metros quadados), situado no município de Taquarituba, destinado a construgão da EEPG São Vicente de Paula, com medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-4 n.º 2.326/85, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: Divisas e confrontações: o terreno doado foi desapropriado do imóvel de área maior do Sr. Leonel Dionísio de Campos e localizado a Rua Artur Nogueira, medindo 72,50 metros de frente para a citada via pública; 67,00 metros do lado direito, confronrando com Leonel Dionísio de Campos; 69,40 metros do lado esquerdo, confrontando com o loteamento "Jardim São Vicente", e aos fundos medindo 91,50 metros, também confrontando com Leonel Dionisio de Campos, num total de 5.581,00 m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1986.