DECRETO N. 25.075, DE 24 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à instalação da EEPG Jardim das Figueiras

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doagção, da Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.864,72m2, situado no município de Valinhos - comarca de Campinas, necessário a instalação da EEPG Jardim das Figueiras, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5 n.º 546/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado na divisa de imóveis de propriedade de Irmãos Capovilla e da Prefeitura Municipal de Valinhos, com o imóvel ora descrito; desse ponto segue em linha reta, numa distância de 35,00m, confrontando com Próprio Municipal, até encontrar o ponto " l", situado no prolongamento do alinhamento da Rua 9, numa distância de 8,70m, ate encontrar o ponto "2"; desse ponto segue em curva de concordância, à direita, numa distância de 14,08m, até encontrar o ponto " 3 "; desse ponto segue pelo prolongamento da Rua 9, em curva, numa distância de 27,20m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto segue, ainda pelo prolongamento da Rua 9, numa distâcia de 29,82m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto deflete à direita e segue em linha ret numa disância de 90,00m, confrontando com o loteamento to de asas populares Jardim das Figueiras, até encontrar o ponto "6º; desse ponto dáflete a direita e segue em linha reta, numa distincia de 25,00m, ate encontrar o ponto "7"; desse ponto segue, em curva, com âgnulo central 30º, tangente 16,48m, raio 61,50m e desenvolvimento de 26,20m, até encontrar o ponto "8 ", confrontando, nesses dois últimos alinhamentos, com próprio municipal; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 83,00m, confrontando com imóvel de propriedade de Irmãos Capovilha, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 6.864,72m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1986.