DECRETO N. 25.075, DE 24 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Valinhos,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à instalação da EEPG Jardim das
Figueiras
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doagção, da Prefeitura Municipal de Valinhos, terreno
sem benfeitorias, com a área de 6.864,72m2, situado no
município de Valinhos - comarca de Campinas, necessário a
instalação da EEPG Jardim das Figueiras, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PR-5 n.º 546/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber:
"Tem início no ponto "0", situado na divisa de imóveis de
propriedade de Irmãos Capovilla e da Prefeitura Municipal de
Valinhos, com o imóvel ora descrito; desse ponto segue em linha
reta, numa distância de 35,00m, confrontando com Próprio
Municipal, até encontrar o ponto " l", situado no prolongamento
do alinhamento da Rua 9, numa distância de 8,70m, ate encontrar o
ponto "2"; desse ponto segue em curva de concordância, à
direita, numa distância de 14,08m, até encontrar o ponto "
3 "; desse ponto segue pelo prolongamento da Rua 9, em curva, numa
distância de 27,20m, até encontrar o ponto "4"; desse
ponto segue, ainda pelo prolongamento da Rua 9, numa distâcia de
29,82m, até encontrar o ponto "5"; desse ponto deflete à
direita e segue em linha ret numa disância de 90,00m,
confrontando com o loteamento to de asas populares Jardim das
Figueiras, até encontrar o ponto "6º; desse ponto
dáflete a direita e segue em linha reta, numa distincia de
25,00m, ate encontrar o ponto "7"; desse ponto segue, em curva, com
âgnulo central 30º, tangente 16,48m, raio 61,50m e
desenvolvimento de 26,20m, até encontrar o ponto "8 ",
confrontando, nesses dois últimos alinhamentos, com
próprio municipal; desse ponto deflete à direita e segue,
em linha reta, numa distância de 83,00m, confrontando com
imóvel de propriedade de Irmãos Capovilha, até
encontrar o ponto "0", onde teve início a presente
descrição, encerrando esse perímetro a área
de 6.864,72m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1986.