DECRETO N. 25.076, DE 24 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Sindicato Rural de Guará, de imóvel que especifica e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Sindicato Rural de Guará, do prédio onde funcionou o Centro de Saúde de Guará, na Rua Capitão Domiciano Cristino Figueiredo n.º 294, naquele município, comarca de Ituverava, devidamente descrito crito e caracterizado no memorial e planta constantes do PGE 63 941/79, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida Antonio Ribeiro dos Santos com a Rua Capitão Domiciano Cristino Figueiredo; daí, segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue o muro de divisa confrontando com a propriedade de Júlio Amélio Marques de Figueiredo Júnior, na distância de 22,00m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "C"; deste deflete à direita e segue o muro de divisa, confrontando com a propriedade de João Peixoto, na distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Avenida Antonio Ribeiro dos Santos confrontando com a mesma, na distância de 22,00m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de 440,00m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados)."
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a instalação e funcionamento do Ambulatório Médico e Odontológico bem como da Assistência Técnica-Contábil, de Legislação Fiscal e Trabalhista mantidos pelo Sindicato.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.º será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1986.