DECRETO N. 25.078, DE 24 DE ABRIL DE 1986
Altera prazo estabelecido no Decreto n. 24.961, de 10 de abril de 1986, e determina a Secretaria do Governo que realize exame e proponha medidas alternativas para transferir as atuais atribuições da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos a outro órgão ou entidade
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista os inúmeros apelos formulados pelas autoridades e
entidades da Baixada Santista,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo a que se refere o Artigo 4.º do
Decreto n. 24.961, de 10 de abril de 1986, será de 90
(noventa) dias a contar da data da publicação do
mencionado decreto.
Artigo 2.º - A Secretaria do Governo, adotará as
providencias cabíveis para examinar e propor medidas
alternativas quanto as atuais atribuições da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos, ouvindo inclusive as
autoridades e entidades da Baixada Santista.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO,
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1986.