DECRETO N. 25.079, DE 24 DE ABRIL DE 1986

Cria o Conselho de Representantes Regionais do Governo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É criado, junto ao Gabinete do Governador, o Conselho de Representantes Regionais do Governo, integrado pelos Diretores dos Escritórios Regionais do Governo de que trata o inciso I do Artigo 2.º do Decreto n. 22.592, de 22 de agosto de 1984.
§ 1.º - O Conselho será presidido pelo Governador do Estado.
§ 2.º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porem, consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 3.º - Participarão das reuniões do Conselho, além de seus membros, os Secretários do Governo, de Economia e Planejamento c do Interior, o Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação e os Secretários de Estado cujas Pastas estejam relacionadas com a pauta que orientará os trabalhos.
Artigo 4.º - A função de Secretário do Conselho será exercida pelo Coordenador dos Escritórios Regionais do Governo.
Artigo 5 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO,
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1986.