DECRETO N. 25.079, DE 24 DE ABRIL DE 1986
Cria o Conselho de Representantes Regionais do Governo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, junto ao Gabinete do Governador, o
Conselho de Representantes Regionais do Governo, integrado pelos
Diretores dos Escritórios Regionais do Governo de que trata o
inciso I do Artigo 2.º do Decreto n. 22.592, de 22 de agosto
de 1984.
§ 1.º - O Conselho será presidido pelo Governador do Estado.
§ 2.º - As funções de membro do Conselho
não serão remuneradas, sendo, porem, consideradas como de
serviço público relevante.
Artigo 3.º - Participarão das reuniões do
Conselho, além de seus membros, os Secretários do
Governo, de Economia e Planejamento c do Interior, o Secretário
Extraordinário de Descentralização e
Participação e os Secretários de Estado cujas
Pastas estejam relacionadas com a pauta que orientará os
trabalhos.
Artigo 4.º - A função de Secretário do
Conselho será exercida pelo Coordenador dos Escritórios
Regionais do Governo.
Artigo 5 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO,
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de abril de 1986.