DECRETO N. 25.080, DE 25 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Andradina, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Bairro Benfica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Andralina, terre-
no sem benfeitorias, com a área de 7.704,00m2 (sete mil,
setecentos e quatro metros quadrados), situado naquele
município, para a construção da EEPG Bairro
Benfica, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PR-9 n.º 227/85, da Procuradoria
Regional de Araçatuba, a saber: Iniciam-se no ponto "1",
denominado em planta anexa, situado na confluência dos
alinhamentos das Ruas José Bonifácio e Santa Catarina;
daí seguem em linha reta pelo último alinhamento citado,
com o rumo de 47º30' NE e na distância de 80,00m, até
encontrar o ponto "2"; daí defletem à direita e seguem em
linha reta pelo alinhamento da Rua Independência, com o rumo de
42º30' SE e na distância de 96,30m, até encontrar o
ponto "3"; daí defletem à direita e seguem em linha reta
pelo alinhamento da Rua Espírito Santo, com o rumo de 47º30'
SW e na distância de 80,00m, até encontrar o ponto "4";
daí defletem à direita e seguem em linha reta pelo
alinhamento da Rua José Bonifácio, com o rumo de
42º30' NW e na distância de 96,30m, até encontrar o
ponto "1", início da presente descrição,
encerrando a superfície de 7.704,00m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1986.