DECRETO N. 25.081, DE 25 ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeita Municipal de Catanduva,
terreno situado naquele município,
necessário à
contrução da EEPG Conjunto Habitacional Gabriel Hermandez
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Catanduva, terreno
com área de 8.500,00 m², localizado no Jardim Imperial
distrito, município e comarca de Catanduva, necessário
à construção da EEPG Conjunto Habitacional Gabriel
Hernandez, com as medidas e confrontações constantes do
PPI 95.710/85, da Procuradoria Regional de São José do
Rio Preto, a saber: "Tem início no ponro "A", assinalado em
planta anexa e cravado na interseção do alinhamento da
Rua Ipojuca com o alinhamento da rua sem denominação
(projeto de calçadão). Do ponto "A", seguem pelo
alinhamento predial da rua sem denominação (projeto
calçadão) na distância de 50,00 metros até o
ponto "B", localizado junto ao alinhamento predial da Rua
Jaçanã. Do ponto "B", defletem a direita e seguem pelo
referido alinhamenro, na distância de 170,00 metros até o
ponto "C", localizado em divisa com o lote 1. Do ponto "C" defletem
à direita e seguem confrontando com os lotes 1, 2, 3 e 4, na
distância de 50,00m até o ponto "D", localizado junto ao
alinhamento predial da Rua Ipojuca. Do ponto "D", defletem a direita e
seguem pelo alinhamento predial da Rua Ipojuca, na distância de
170,00m até o ponto "A", inicial da descrição
perimétrica. O imóvel acima descrito encerra uma
área de 8.500,00m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1986.